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RETENÇÃO ILEGAL

Banco do Brasil é condenado após reter todo salário de servidor por dívida de financiamento de carro em Mato Grosso

Dr. João Mateus, advogado de defesa, destacou que “muitas pessoas já foram vítimas de descontos integrais”.


Por Redação

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Dr. João Mateus, advogado. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um servidor público que teve todo o salário retido para quitação de parcelas de financiamento de veículo. A decisão também determinou que o banco se abstenha de continuar efetuando a retenção integral dos vencimentos e restitua os valores descontados indevidamente.

 

O caso foi acompanhado pelo advogado João Mateus Freitas Costa, de São José dos Quatro Marcos (a 345 km de Cuiabá), que atuou na defesa do servidor. Para ele, o julgamento representa um marco importante. “Muitas pessoas já foram vítimas de descontos integrais em seus salários para pagamento de débitos junto ao banco, e essa ação abre um precedente no TJMT sobre descontos bancários indevidos”, destacou.

 

Segundo o servidor público, autor da ação, em novembro de 2024 o banco reteve todo o seu salário líquido depositado em conta corrente, logo após a contratação de financiamento para compra de um carro usado. Ele sustentou que a medida comprometeu o sustento de sua família, configurando abuso contratual que fere a dignidade da pessoa humana e o princípio do mínimo existencial.

 

Mesmo com sentença favorável em primeira instância, a instituição financeira recorreu alegando que os descontos eram legítimos, pois estariam previstos em cláusula contratual expressa e previamente autorizada pelo próprio servidor. O banco também defendeu que não houve dano moral, por se tratar de exercício regular de direito, e pediu a revogação ou a redução da indenização.

 

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que nenhuma cláusula contratual pode se sobrepor aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e às normas do Código de Defesa do Consumidor. Para o magistrado, a retenção integral do salário coloca o consumidor em desvantagem exagerada e viola direitos básicos.

 

Tal prática, além de contrariar a garantia constitucional da dignidade da pessoa humana, é capaz de relegar o devedor à situação de miserabilidade, privando-o do direito à vida, alimentação, saúde, lazer e educação. A retenção integral do salário configura prática ilegal, abusiva e desproporcional, considerando o caráter alimentar da verba”, registrou o relator em trecho do acórdão.

 

O TJ-MT entendeu que ficou comprovada a conduta irregular do banco e o dano sofrido pelo servidor, mantendo a indenização de R$ 5 mil. Além disso, a instituição foi condenada a devolver os valores retirados indevidamente, arcar com as custas processuais e pagar honorários advocatícios, que foram elevados de 15% para 17% do valor da condenação.

 

Para a defesa, o resultado reforça a proteção do consumidor diante de práticas abusivas do sistema financeiro. “A decisão reafirma que o salário é verba sagrada e não pode ser apropriado integralmente por bancos, ainda que exista dívida. É uma vitória não apenas do nosso cliente, mas de toda a sociedade”, avaliou o advogado.


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