O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um servidor público que teve todo o salário retido para quitação de parcelas de financiamento de veículo. A decisão também determinou que o banco se abstenha de continuar efetuando a retenção integral dos vencimentos e restitua os valores descontados indevidamente.
O caso foi acompanhado pelo advogado João Mateus Freitas Costa, de São José dos Quatro Marcos (a 345 km de Cuiabá), que atuou na defesa do servidor. Para ele, o julgamento representa um marco importante. “Muitas pessoas já foram vítimas de descontos integrais em seus salários para pagamento de débitos junto ao banco, e essa ação abre um precedente no TJMT sobre descontos bancários indevidos”, destacou.
Segundo o servidor público, autor da ação, em novembro de 2024 o banco reteve todo o seu salário líquido depositado em conta corrente, logo após a contratação de financiamento para compra de um carro usado. Ele sustentou que a medida comprometeu o sustento de sua família, configurando abuso contratual que fere a dignidade da pessoa humana e o princípio do mínimo existencial.
Mesmo com sentença favorável em primeira instância, a instituição financeira recorreu alegando que os descontos eram legítimos, pois estariam previstos em cláusula contratual expressa e previamente autorizada pelo próprio servidor. O banco também defendeu que não houve dano moral, por se tratar de exercício regular de direito, e pediu a revogação ou a redução da indenização.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que nenhuma cláusula contratual pode se sobrepor aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e às normas do Código de Defesa do Consumidor. Para o magistrado, a retenção integral do salário coloca o consumidor em desvantagem exagerada e viola direitos básicos.
“Tal prática, além de contrariar a garantia constitucional da dignidade da pessoa humana, é capaz de relegar o devedor à situação de miserabilidade, privando-o do direito à vida, alimentação, saúde, lazer e educação. A retenção integral do salário configura prática ilegal, abusiva e desproporcional, considerando o caráter alimentar da verba”, registrou o relator em trecho do acórdão.
O TJ-MT entendeu que ficou comprovada a conduta irregular do banco e o dano sofrido pelo servidor, mantendo a indenização de R$ 5 mil. Além disso, a instituição foi condenada a devolver os valores retirados indevidamente, arcar com as custas processuais e pagar honorários advocatícios, que foram elevados de 15% para 17% do valor da condenação.
Para a defesa, o resultado reforça a proteção do consumidor diante de práticas abusivas do sistema financeiro. “A decisão reafirma que o salário é verba sagrada e não pode ser apropriado integralmente por bancos, ainda que exista dívida. É uma vitória não apenas do nosso cliente, mas de toda a sociedade”, avaliou o advogado.
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